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Resolução de Litígios

Em caso de litígio, qualquer consumidor residente em Portugal e na União Europeia pode exercer o seu direito de reclamação junto de uma entidade oficial, terceira e imparcial ao processo. Neste âmbito, a Mercearia da Cidade disponibiliza toda a informação para que possa exercer o seu direito de reclamação.

Os clientes que sejam definidos como consumidores pela Lei 144/2015 e que tenham celebrado contratos de compra e venda e/ou prestação de serviços têm o direito a recorrer a entidades oficiais que os ajudem na resolução de algum conflito que tenha por objeto tais contratos, sem prejuízo de recorreram aos Tribunais Judiciais. A lista atualizada das entidades de Resolução Alternativa de Litígios disponíveis nos termos do artigo 17.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de Setembro, estão elencadas no Portal do Consumidor, acessível através do sítio eletrónico www.consumidor.pt. Para mais informação poderá igualmente consultar a Lei 144/2015. Mais informamos que, para dirimir litígios que tenham origem em compras online, poderá recorrer a um sistema de resolução, denominado de “Plataforma ODR - Online Dispute Resolution/ RLL”, criada pela EU.

Se por algum motivo ficou insatisfeito com a compra realizada na nossa loja online, pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios (RAL) de consumo, conforme a listagem abaixo:

Pode também formalizar as suas queixas e reclamações, relativas a compras efectuadas na nossa loja online, contactando a Mercearia da Cidade através do e-mail geral.merceariadacidade@gmail.com ou da linha de apoio +351933898963, disponível nos dias úteis das 9h00 às 19h00.

Para verificar mais informações sobre estes processos, sugerimos também a consulta do site da Direcção-Geral do Consumidor: www.consumidor.pt.

O que é a resolução alternativa de litígios de consumo?

Trata-se de um mecanismo que possibilita a todos os consumidores o recurso a entidades oficiais que possam auxiliar na resolução de um qualquer conflito com uma entidade comerciante, sem antes ser necessário abrir um processo litigioso em Tribunais.

Qual o papel destas entidades na resolução do conflito?

Estas entidades actuam como intermediários entre o consumidor e o comerciante que é alvo da reclamação. O intermediário pode impor uma solução a ambas as partes, ou procurar reunir as mesmas para que seja possível chegar a uma solução. A resolução alternativa de litígios é, por norma, menos dispendiosa, menos formal e mais rápida do que a via judicial.

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