Em caso de litígio, qualquer consumidor residente em Portugal e na União Europeia pode exercer o seu direito de reclamação junto de uma entidade oficial, terceira e imparcial ao processo. Neste âmbito, a Mercearia da Cidade disponibiliza toda a informação para que possa exercer o seu direito de reclamação.
Os clientes que sejam definidos como consumidores pela Lei 144/2015 e que tenham celebrado contratos de compra e venda e/ou prestação de serviços têm o direito a recorrer a entidades oficiais que os ajudem na resolução de algum conflito que tenha por objeto tais contratos, sem prejuízo de recorreram aos Tribunais Judiciais. A lista atualizada das entidades de Resolução Alternativa de Litígios disponíveis nos termos do artigo 17.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de Setembro, estão elencadas no Portal do Consumidor, acessível através do sítio eletrónico www.consumidor.pt. Para mais informação poderá igualmente consultar a Lei 144/2015. Mais informamos que, para dirimir litígios que tenham origem em compras online, poderá recorrer a um sistema de resolução, denominado de “Plataforma ODR - Online Dispute Resolution/ RLL”, criada pela EU.
Se por algum motivo ficou insatisfeito com a compra realizada na nossa loja online, pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios (RAL) de consumo, conforme a listagem abaixo:
CIMAAL - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve
https://www.consumidoronline.pt/pt/
Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto
http://www.cicap.pt/
Pode também formalizar as suas queixas e reclamações, relativas a compras efectuadas na nossa loja online, contactando a Mercearia da Cidade através do e-mail geral.merceariadacidade@gmail.com ou da linha de apoio +351933898963, disponível nos dias úteis das 9h00 às 19h00.
Para verificar mais informações sobre estes processos, sugerimos também a consulta do site da Direcção-Geral do Consumidor: www.consumidor.pt.
Trata-se de um mecanismo que possibilita a todos os consumidores o recurso a entidades oficiais que possam auxiliar na resolução de um qualquer conflito com uma entidade comerciante, sem antes ser necessário abrir um processo litigioso em Tribunais.
Estas entidades actuam como intermediários entre o consumidor e o comerciante que é alvo da reclamação. O intermediário pode impor uma solução a ambas as partes, ou procurar reunir as mesmas para que seja possível chegar a uma solução. A resolução alternativa de litígios é, por norma, menos dispendiosa, menos formal e mais rápida do que a via judicial.
A venda de bebidas alcoolicas é feita só para maiores de 18 anos